Respostas curtas e sem juridiquês. Não somos advogados: em caso de dúvida, confirme com o cartório eleitoral da sua zona ou com o TRE do seu estado.
Dar carona até o local de votação é legal?
É possível oferecer carona seguindo à risca determinadas regras. A lei proíbe transportar eleitores com intenção eleitoral, ou seja, para aliciar voto (Lei 6.091/1974, arts. 5º e 10; pena do art. 11, III: reclusão de 4 a 6 anos e multa). Segundo a jurisprudência do TSE, o crime exige essa finalidade de aliciar, que costuma ser provada por planejamento, mobilização de eleitores, combustível pago por terceiros e material de campanha no carro. Uma carona espontânea entre amigos, vizinhos ou família, sem nada disso, não tem essa finalidade, mas o texto da lei é mais amplo do que isso e a decisão final é sempre da Justiça. Por isso o único jeito seguro é este: carro próprio ou da família, de uso particular, gratuita, sem pedir voto, sem falar de candidato, sem adesivo nem material de campanha, sem receber nada de ninguém, só com quem combinou antes.
Quem pode oferecer carona e o que significam as 7 declarações?
Qualquer pessoa maior de 18 anos com carteira de motorista válida, em carro próprio ou da família. Para publicar uma oferta, você marca sete declarações:
Li e aceito as regras: carona gratuita, sem pedir voto e sem material de campanha.
Sou maior de 18 anos e tenho carteira de motorista válida.
Não tenho vínculo com candidato, partido ou campanha.
Só levo quem combinar antes comigo pelo contato que deixei, não pego desconhecidos.
O carro é meu ou da minha família, de uso particular: não é táxi, carro de aplicativo, van, ônibus nem veículo fretado, de empresa ou de órgão público, e não tem adesivo, bandeira ou propaganda.
Não recebo nada de ninguém para dar a carona (dinheiro, combustível ou outro benefício), e não é caravana nem transporte em grupo organizado.
Vou dar carona só no meu trajeto, uma ida e uma volta: não vou ficar indo e voltando para levar várias pessoas.
Elas existem para você e para quem pega a carona ficarem do lado certo da lei. Quem quer uma carona também marca um aviso: a carona é gratuita, combinada direto com quem oferece, e não se fala de candidato.
Não. Nada de dinheiro, "rachar gasolina", Pix ou qualquer troca. Combustível pago por terceiros é um dos indícios que a Justiça Eleitoral usa para caracterizar transporte com finalidade eleitoral. A carona é de graça, para quem dá e para quem recebe.
Não. Nem pedir voto, nem perguntar em quem a pessoa vai votar, nem ter adesivo, bandeira ou santinho no carro. A carona é só para chegar e voltar. Se alguém puxar o assunto, mude de conversa com educação.
Não. O site só aproxima quem oferece de quem procura. A carona é combinada e confirmada entre as pessoas, pelo contato combinado (e-mail, WhatsApp, Instagram, Bluesky ou outro aplicativo de mensagem). Combine horário e ponto de encontro com antecedência e tenha sempre um plano B, como o ônibus gratuito.
Fonte: regra do próprio site.
O ônibus é mesmo de graça no dia da eleição? Onde e em que horário?
Sim, por determinação da Justiça Eleitoral. A Resolução TSE nº 23.751/2026, art. 23 (que segue a decisão do STF na ADPF 1.013), manda o poder público assegurar, nos dias de votação (inclusive o 2º turno, em 25 de outubro), transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, gratuito e com frequência compatível com a de um dia útil. A gratuidade vale para todos os eleitores.
Os horários e as linhas variam de cidade para cidade. Na Região Metropolitana do Recife, por exemplo, no 1º turno houve passe livre em ônibus e metrô durante o horário de votação. Confira no site da prefeitura, da empresa de transporte ou do TRE do seu estado. A página "Como chego" mostra o que já conseguimos confirmar por capital. Se o serviço for reduzido no domingo, isso pode configurar crime eleitoral (arts. 297 e 304 do Código Eleitoral) e pode ser comunicado ao Ministério Público Eleitoral.
Quem pode pedir transporte gratuito à Justiça Eleitoral?
Existem três situações diferentes, todas organizadas pela Justiça Eleitoral, e nenhuma depende de este site:
Moradores da zona rural. A Lei 6.091/1974 e a Resolução TSE 23.751/2026 (art. 24) preveem transporte gratuito para quem mora na zona rural a pelo menos 2 km do local de votação, dentro do próprio município. A Justiça Eleitoral monta o quadro de rotas e horários, usando veículos públicos cedidos pelas prefeituras e outros órgãos. Não há formulário individual: procure o cartório eleitoral da sua zona e pergunte pela rota do seu bairro ou povoado. No TRE-PE, por exemplo, os cartórios do interior definiram rotas para o 2º turno.
Povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais. A mesma resolução (art. 24, § 1º) assegura o transporte para essas populações, mesmo além dos limites do município. Quem coordena é o TRE do estado, então fale com ele ou com o cartório.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida sem meios próprios. O programa Seu Voto Importa (Resolução TSE 23.753/2026) oferece transporte gratuito e adaptado, em alguns casos de ida e volta entre a casa e o local de votação, com acompanhante quando indispensável. Também atende moradores de áreas remotas ou rurais a pelo menos 2 km. O pedido é feito pelo site do TRE do estado (com conta gov.br) ou em qualquer cartório eleitoral, e a resposta chega por e-mail até 48 horas antes da eleição. O atendimento depende da disponibilidade de veículos no município e da análise de cada caso. Os prazos para o 2º turno variam por estado e em vários já terminaram (a Paraíba, por exemplo, reabriu até 22/10; em Pernambuco não há novas vagas). Quem já pediu no 1º turno pode precisar confirmar de novo, depende do TRE.
Não encontramos regra nacional que tenha prazo único para o 2º turno. Ligue ou vá hoje ao cartório eleitoral da sua zona, ou procure o TRE do seu estado, e confirme se ainda há vaga. Se não tiver certeza, confirme com o cartório eleitoral.
Na consulta por nome do TSE, o "Onde votar" do Autoatendimento Eleitoral, com nome, data de nascimento e nome da mãe.
Aqui no site: na página "Como chego", digite seu município e o nome do colégio ou bairro, ou use "Locais perto de mim". A localização fica só no seu celular e nunca é enviada para nós.
Se o resultado aqui divergir do e-Título ou do TSE, vale o do TSE.
Pode, sim. Cada turno é uma votação separada: quem faltou ao 1º turno vota normalmente no 2º, se o título estiver regular. Confira antes a seção e o local, porque o TSE mudou o local de algumas seções. A falta no 1º turno não impede o voto no 2º; ela se justifica à parte, pelo aplicativo e-Título ou pelo site de justificativa do TSE, em até 60 dias. Se esse prazo já estiver perto do fim, confira a data exata no e-Título.
É obrigatório dos 18 aos 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos, é facultativo. Quem não votar e não justificar fica sujeito a multa (até R$ 3,51 por turno) e a restrições, como não conseguir tirar passaporte. Cada turno conta separadamente, e o título pode ser cancelado depois de três faltas seguidas.
Se não puder ir, justifique:
No dia (25/10): pelo aplicativo e-Título ou pessoalmente numa Mesa Receptora de Justificativa.
Depois: pela internet em justifica.tse.jus.br (abre em nova aba), pelo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral. Para o 2º turno, o prazo informado pelo TSE vai até 8 de janeiro de 2027.
Um documento oficial com foto: e-Título com foto, carteira de identidade, CNH, passaporte ou carteira de trabalho. O celular não pode ser usado na cabine de votação, os mesários indicam onde deixá-lo. O horário é das 8h às 17h, horário de Brasília. Se o título estiver regular, dá para votar mesmo sem biometria.
E a acessibilidade? Tenho dificuldade de locomoção ou outra deficiência.
Você pode ser auxiliado por alguém de sua escolha na hora de votar. Alguns locais de votação têm seções com acessibilidade, e o site mostra uma marca "acessível" quando o TSE informa que o local tem. A urna tem áudio, fone, teclado em Braille e intérprete de Libras, e cão-guia é permitido. A prioridade na fila e a entrada do acompanhante na cabine são decididas pela mesa receptora, então peça ao mesário. A troca de seção por acessibilidade tinha prazo (o prazo geral de transferência foi 6 de maio), então, se a sua seção não for acessível, fale com o cartório. Para chegar ao local, veja a pergunta sobre o transporte gratuito da Justiça Eleitoral.
Só os dados da oferta de carona: primeiro nome ou apelido, um contato (e-mail, @usuário do WhatsApp, Instagram, Bluesky, outro link de mensagem (Telegram, Signal…) ou número do WhatsApp), ponto de encontro (bairro e referência, não o endereço de casa), horário, vagas, local de votação e, se você quiser, uma observação. Recomendamos o e-mail ou o @usuário do WhatsApp, que não mostram o seu número. De quem procura carona não guardamos nada, só um código criptografado do IP para limitar abusos. Tudo é apagado automaticamente no domingo, 25 de outubro, às 17h, quando a votação termina (horário de Brasília), e o site passa a mostrar uma página de agradecimento. A geolocalização, quando você usa "perto de mim", fica só no seu celular e nunca sai dele. Veja a página de privacidade.
Fonte: regra do próprio site (página de privacidade).
Esse site é de alguma campanha ou candidato?
Não. É uma iniciativa voluntária e apartidária, sem vínculo com candidato, partido, campanha ou governo. Não pedimos voto e não falamos de candidato. Os dados dos locais de votação vêm do TSE (Dados Abertos).
Fonte: página "Sobre" do site.
Posso entrar ou cadastrar um grupo de WhatsApp de carona?
Sim, na página "Grupos". Quem administra um grupo da região pode cadastrá-lo com um link de convite, e quem procura carona entra pelo site, depois de aceitar as regras. O link do grupo só aparece depois dessa confirmação.
As regras valem para o grupo inteiro: o grupo é apartidário (não se pede voto, não se fala de candidato, não circula material de campanha), as caronas são só em carro particular, com no máximo 4 pessoas, sem cobrança e sem caravana ou transporte em grupo organizado. Quem administra é responsável por remover quem fizer campanha. O site não modera as conversas do grupo e não organiza, confirma, nem garante caronas.
Viu um grupo que cobra, pede voto ou faz propaganda? Use o botão "Denunciar" no cartão do grupo. A moderação recebe um aviso, analisa e esconde o grupo se ele quebrar as regras. Denúncia sozinha não derruba ninguém. Quem cadastrou pode apagar o grupo a qualquer momento pelo link de gerenciamento.
Oferta de carona suspeita (cobrança, pedido de voto, propaganda, oferta falsa): use o botão "Denunciar" na própria oferta. A moderação recebe um aviso, analisa e esconde a oferta se ela quebrar as regras. Denúncia sozinha não derruba ninguém.
Propaganda irregular e irregularidades na eleição: use o aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral (App Store e Google Play), com login gov.br ou e-Título.
Crimes eleitorais, como compra de voto ou transporte de eleitores com finalidade eleitoral: leve ao Ministério Público Eleitoral ou ao cartório eleitoral. Em emergência, ligue 190. Confirme com o cartório eleitoral qual canal o seu estado usa.
Ônibus que não circulou ou serviço reduzido no domingo: o TSE orienta encaminhar ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União no seu estado.